O TRABALHO NO PÓS-PANDEMIA, O “E-MAIL CORPORATIVO” E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Autores

  • Carlos Alberto Pereira de Castro Universidade Autónoma de Lisboa

Palavras-chave:

e-mail corporativo, Lei Geral de Proteção de Dados, inviolabilidade, comunicações interpessoais, jurisprudência

Resumo

Trata o presente estudo de uma análise sobre a utilização de endereços eletrônicos (e-mails) fornecidos por empregadores a seus empregados - conhecidos como e-mails corporativos, bem como da possibilidade (ou não) de que o empregador tenha o direito de checar o conteúdo e os destinatários das mensagens enviadas e recebidas por estes empregados, sob o prisma da garantia constitucional da inviolabilidade do sigilo das correspondências e comunicações interpessoais e, mais hodiernamente, à luz dos princípios protetivos da privacidade e da inviolabilidade do sigilo das comunicações, bem como da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Para tanto, é necessário considerar que o trabalho no pós-pandemia deve manter-se, ao menos em parte, na forma de teletrabalho, com a utilização de equipamentos do empregado, e não mais do empregador, para o acesso às correspondências eletrônicas. Tem-se como premissa que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera lícita tal verificação, e a partir daí é proposta uma revisão desse entendimento, pautada na Carta Magna de 1988 na LGPD e no entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 1.041 de Repercussão Geral.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Pereira de Castro, Universidade Autónoma de Lisboa

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Juiz do Trabalho titular da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis do TRT da 12a Região - Florianópolis, Brasil. Titular da Cadeira n. 20 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas.

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Publicado

2022-08-05